Pensionista Militar 
Habilitação Inicial
O QUE É HABILITAÇÃO INICIAL ?
Processo de comprovação do direito e da qualificação do(a) beneficiário(a), objetivando a concessão da pensão, proveniente de falecimento do(a) militar instituidor(a).
A habilitação dos beneficiários obedecerão a ordem de prioridade estabelecida para a pensão militar.
QUANDO ?
- Quando ocorrer óbito do(a) militar, na ativa ou na inatividade, realiza-se o processo de habilitação inicial dos beneficiários da primeira ordem de prioridade. Se houver mais de um beneficiário(a) com a mesma precedência a pensão será repartida igualmente entre eles.
- Se o(a) contribuinte, além do(a) viúvo(a), deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva pertencerá a(o) viúvo(a), sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados.
- Se houver também filhos do(a) contribuinte com o(a) viúvo(a) ou fora do matrimônio, reconhecidos, metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se a metade do(a) viúvo(a) as cotas-partes dos seus filhos.
COMO ?
A habilitação inicial é agendada previamente em um dos Postos de Atendimento da SSIP /Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Pertencentes a(o) militar instituidor(a):
- Identidade, CPF e último contracheque;
- Certidão de Nascimento, Casamento (com averbação de divórcio / separação, se for o caso) e óbito;
- apostila ou Título de inatividade, se for o caso;
- Declaração de beneficiários, se o(a) requerente possuir.
Pertencentes a(o) requerente:
- Identidade atualizadae CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante de conta corrente (Veja observação 10) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legível) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- declaração de que recebe ou não benefícios dos cofres públicos (relativos a proventos, pensão, aposentadoria).
- declaração de confirmação do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem não possui registro.
- declaração de confirmação do Gabinete de Identificação Regional (GIR) para quem já possui registro.
-título de pensão de qualquer outro benefício recebido (Marinha, Exército, Aeronáutica). 2 Cópias.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. Se o(a) requerente receber do INSS ou tiver outra fonte de renda, deverá trazer o comprovante com o número do beneficio (ex: contracheque, histórico de créditos).
2. O(A) requerente somente poderá solicitar habilitação, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
3. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.
4. Se o(a) requerente não possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército, deverá trazer o documento civil atualizado e comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR), para fazer nova identificação (confirmação de impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem não possui registro.
5. Se o(a) requerente possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército e esta não estiver atualizada, deverá apresentar também o documento civil atualizado.
6. Caso o(a) requerente tenha registro de carteira no Exército, mas não a possua, deverá comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR), para fazer confirmação das impressões digitais, levando o modelo de Declaração para quem já possui registro.
7. Caso o(a) requerente seja casado(a) ou se já esteve nesta condição, deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão de Casamento, constando as averbações devidas, relativas a divórcio, desquite ou separação.
9. Se o(a) requerente for filho(a) reconhecido(a) tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento, confirmando a maternidade ou paternidade.
10. As contas para depósito de pensão não poderão receber outros rendimentos de cofres públicos. Serão aceitos os seguintes tipos de conta:
- corrente individual;
- conjunta, na qual o(a) requerente seja o(a) titular;
- poupança, exclusivamente da Caixa Econômica Federal.
QUEM ?
- Certidão de Casamento do(a) requerente, com averbação de separação e/ ou divórcio, se for o caso.
HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRO(A)
- Declaração de União Estável, se for o caso;
- publicação da União Estável em Boletim Interno do Exército, se houver e se for o caso.
OBSERVAÇÃO
- Certidão de Nascimento ou Casamentodo(a) requerente;
OBSERVAÇÃO
HABILITAÇÃO DE FILHO(A) INVáLIDO(A)
- Certidão de Nascimento ou Casamentodo(a) requerente;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico da doença.
OBSERVAÇÕES
2. O(A) requerente interditado(a) deverá ter um(a) curador(a) - verificar documentos pertencentes a(o) Representante Legal.
Se a invalidez do(a) requerente foi originada após os 21 anos e antes do Óbito do(a) instituidor(a), a pensão somente poderá ser concedida, se a relação de dependência entre o(a) requerente e o(a) instituidor da pensão ficar comprovada.
4. A sindicância (averiguação do fato) deverá ser instaurada toda vez que houver necessidade de comprovação de dependência econômica para habilitar ou conceder pensão aos beneficiários.
OBSERVAÇÃO
HABILITAÇÃO DE PAI E MÃE DO(A) MILITAR INSTITUIDOR(A)
- Certidão de óbito do(a) ex-cônjuge, se o(a) requerente for viúvo(a).
- Certidão de óbito dos pais do(a) requerente.
OBSERVAÇÃO
Caso o(a) requerente seja menor de 18 anos, deverá constituir Representante Legal (Veja os documentos).
- Ofício ou sentença judicial que concedeu a pensão alimentícia.
Reversão
O QUE É REVERSÃO ?
É a transferência (reversão) do direito de receber o pagamento da pensão militar para os filhos menores, para os filhos inválidos ou para as filhas de qualquer idade (de acordo com a legislação específica). A reversão ocorre uma única vez.
QUANDO ?
Quando o(a) viúvo(a) ou o(a) ex-cônjuge pensionado(a), que está recebendo a pensão militar, renuncia ao direito ou falece.
QUEM ?
Filhos menores, filhos inválidos ou filhas de qualquer idade do(a) ex-beneficiário(a) com o(a) militar instituidor(a) da pensão. (Veja o submenu Beneficiários da Pensão Militar em Habilitação Inicial de Pensionista Militar)
OBSERVAÇÕES
1. Os militares que foram para a reserva, a partir de 29 de dezembro de 2000, tiveram a opção de garantir a pensão para as filhas de qualquer idade, mediante o pagamento da contribuição de 1,5%.
2. Os militares que foram para reserva antes da data citada na observação anterior, tinham garantida a pensão para as filhas de qualquer idade, sem necessidade de pagamento da contribuição.
COMO ?
A reversão de pensão militar é agendada, previamente, em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E 2 CÓPIAS)
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Pertencentes a(o) requerente:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Certidão de Nascimento, se for solteiro(a); ou
- Certidão de Casamento, com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Certidão de óbito do ex-cônjuge, se for viúvo(a);
- Certidão de Nascimento ou Casamento e de Óbito, se for o caso, dos filhos habilitáveis do(a) militar;
- comprovante de conta corrente (Veja observação 10) em um banco cadastrado no Centro de Pagamento do Exército (CPEx): extrato ou declaração (legável) emitida pelo(a) gerente, contendo o nome do(a) correntista e do banco, número do banco, da agência e conta;
- comprovante de recebimento de outros rendimentos (vencimentos, proventos, aposentadoria, pensão);
- documentos que comprovem a invalidez, no caso de filhos inválidos;
- declaração de que o(a) requerente recebe ou não recebe proventos dos cofres públicos;
- título de pensão de qualquer outro benefício recebido (Marinha, Exército, Aeronáutica). 2 Cópias.
Pertencentes a(o) militar instituidor(a):
- CPF ou qualquer documento no qual conste este número (inclusive o comprovante de inscrição e de situação cadastral retirado na internet)
Pertencentes a(o) ex-pensionista militar:
- Título de pensão militar;
- Último contracheque.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
EM CASO DE FALECIMENTO:
- Certidão de óbito do(a) ex-pensionista militar.
- Termo de renúncia da pessoa que deixará de ser pensionista militar.
OBSERVAÇÕES
1. O nome na identidade e no CPF do(a) requerente à pensão militar deverá estar atualizado e igual ao nome constante da Certidão de Nascimento ou Casamento.
2. Se o(a) requerente receber do INSS ou tiver outra fonte de renda, deverá trazer comprovante com o número do beneficio (ex: contracheque, histórico de créditos).
3. O(A) requerente somente poderá solicitar Reversão de pensão militar, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representao conceder poderes específicos para esta finalidade.
4. Se o(a) requerente não possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército, deverá trazer o documento civil atualizado e comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR), para fazer nova identificação (confirmação de impressões digitais), levando o modelo de Declaração para quem não possui registro.
5. Se o(a) requerente possuir carteira de identidade emitida pelo Ministério da Defesa ou pelo Exército e esta não estiver atualizada, deverá apresentar também o documento civil atualizado.
6. Caso o(a) requerente tenha registro de carteira no Exército, mas não a possua, deverá comparecer ao Gabinete de Identificação Regional (GIR), para fazer confirmação das impressões digitais, levando o modelo de Declaração para quem já possui registro.
7. Caso o(a) requerente seja casado(a) ou se já esteve nesta condição, deverá obrigatoriamente apresentar a Certidão de Casamento, constando as averbações devidas, relativas a divórcio, desquite ou separação.
8. Se o(a) requerente for filho(a) de outro leito, terá que apresentar a Certidão de Nascimento, constando o nome do(a) militar instituidor(a) como progenitor(a) e declarante, confirmando a maternidade ou paternidade.
9. Se o(a) requerente for filho(a) reconhecido(a) tardiamente deverá apresentar a sentença com o trânsito em julgado autenticada e/ou a Certidão de Nascimento ou Casamento, confirmando a maternidade ou paternidade.
10. As contas para depósito de pensão não poderão receber outros rendimentos de cofres públicos. Só será aceita conta corrente individual, não podendo ser conta conjunta, conta poupança, etc.
Transferência Cota-Parte
O QUE É TRANSFERÊNCIA DA COTA PARTE ?
É a transferência e a redistribuição de partes da pensão militar para os(as) demais beneficiários(as) da mesma ordem de prioridade.
QUANDO ?
Quando um(a) beneficiário(a), que recebe a pensão militar, perde o seu direito, renuncia ou falece, seu pagamento é transferido e redistribuído aos outros beneficiários na mesma ordem de prioridade que estejam habilitados a receber a pensão.
QUEM ?
Beneficiários da pensão militar.
COMO ?
A transferência de cota-parte é agendada previamente em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para o Posto de Geração de Direitos. Caso não seja possível reunir todos os documentos até o dia marcado, o(a) requerente deverá cancelar o atendimento e agendar para outro dia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS
Pertencentes a(o) requerente:
- Identidade atualizada e CPF (se não constar na identidade);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- Último contracheque;
- Título de Pensão Militar.
Pertencentes a(o) ex-pensionista militar:
- Último contracheque
Pertencentes a(o) militar instituidor(a):
- CPF ou qualquer documento no qual conste este número (inclusive o comprovante de inscrição e de situação cadastral retirado na internet)
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
EM CASO DE FALECIMENTO
- Certidão de óbito do(a) ex-pensionista militar.
EM CASO DE RENÊNCIA
- Termo de renência da pessoa que deixará de ser pensionista militar.
EM CASO DE ATINGIR A MAIORIDADE
- Certidão de Nascimento do(a) ex-pensionista militar, para provar a perda do direito por ter atingido a maioridade;
- outros documentos que comprovem a perda do direito.
OBSERVAÇÕES
1. O(A) requerente somente poderá solicitar transferência de cota-parte, como Representante legal de outro(a) requerente para a mesma pensão, se o documento de representação conceder poderes específicos para esta finalidade.
2. Os documentos de identificação e o requerimento devem conter o nome atual.
Assistência Nec Especiais
O QUE É ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ?
Benefício destinado a custear parte das despesas com o atendimento pedagógico, psicológico e metodológico educacional, específicos para os portadores de necessidades especiais, dependentes diretos de pensionistas militares (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Pensionista Militar), de forma proporcional ao nível salarial dos responsáveis e conforme estabelecido na legislação.
São considerados Portadores de Necessidades Especiais, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla), portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.
Condutas típicas (problemas de conduta) -são manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.
Altas habilidades (superdotados) - caracteriza-se pelo notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica; pensamento criativo ou produtivo; talento especial para as artes; capacidade de liderança; e capacidade psicomotora.
QUANDO ?
Quando o(a) pensionista militar tiver um(a) dependente direto(a) (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Pensionista Militar), que seja portador(a) de necessidades especiais, devidamente comprovado por parecer médico sobre o tratamento específico a ser realizado, emitido por Agente Médico Pericial (AMP).
QUEM ?
O(A) pensionista militar poderá habilitar-se à assistência, em benefício do(a) dependente direto(a) do(a) militar inativo(a) falecido(a) (Veja submenu Tipos de Beneficiários do FuSEx em Inativo).
COMO ?
O(A) pensionista militar deverá pode solicitar o benefício em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo para que o(a) portador(a) de necessidades especiais seja encaminhado(a) ao Agente Médico Pericial (AMP).
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
- Identidade atualizada do(a) pensionista militar e do(a) dependente para qual esta sendo requerida a assistência;
- Certidão de Nascimento do(a) dependente atualizada;
- Último contracheque do(a) pensionista militar;
- Cartão FUSEx do(a) pensionista militar e do(a) dependente;
- comprovante de residência do(a) pensionista militar;
- Título de Pensão Militar;
- Termo de Tutela, Curatela ou Adoção, se for o caso;
- atestado médico, com o diagnóstico da doença ou deficiência, se for o caso;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico, laudo), com o parecer e o tratamento específico a ser realizado;
OBSERVAÇÃO
A documentação médica e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a) ou Organização de Saúde, militar ou civil.
Beneficiários da Pensão
BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO MILITAR EM ORDEM DE PRIORIDADE
A pensão militar é concedida em processo de habilitação, após o óbito do(a) militar, tomando-se por base a Declaração de beneficiários preenchida em vida por ele(a), na ordem de prioridade e condições a seguir:
PRIMEIRA ORDEM DE PRIORIDADE
1º - cônjuge;
2º - companheiro(a) designado(a) ou que comprove União Estável como entidade familiar;
3º - pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do(a) militar ou ex-convivente, desde que receba pensão alimentícia;
4º- filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
5º - menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário(a), até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido(a), enquanto durar a invalidez.
SEGUNDA ORDEM DE PRIORIDADE
- a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar.
TERCEIRA ORDEM DE PRIORIDADE
1º - a(o) irmã(o) órfão, até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário(a), até vinte e quatro anos de idade, e o inválido(a), enquanto durar a invalidez, comprovada a dependência econômica do(a) militar;
2º - a pessoa designada, até vinte e um anos de idade, se inválida, enquanto durar a invalidez, ou maior de sessenta anos de idade, que viva sob a dependência econômica do(a) militar.
OBSERVAÇÕES
1. A concessão da pensão aos beneficiários da primeira ordem de prioridade exclui o direito dos beneficiários de segunda e terceira ordem de serem habilitados.
2. Os militares que foram para a reserva, a partir de 29 de dezembro de 2000, tiveram a opção de garantir a pensão para as filhas de qualquer idade, mediante o pagamento da contribuição de 1,5%.
3. A sindicância (averiguação do fato) deverá ser instaurada toda vez que houver necessidade de comprovaço de dependência econômica para habilitar ou conceder pensão aos beneficiários.
4. Na habilitação de pessoa inválida, deverá haver a comprovação de que a invalidez do(a) interessado(a) preexistia aos 21 anos de idade.
Se a invalidez do(a) requerente foi originada após os 21 anos e antes do óbito do(a) instituidor(a), a pensão somente poderá ser concedida, se a relação de dependência entre o(a) requerente e o(a) instituidor da pensão ficar comprovada.
Recurso Melhoria de Pensão
O QUE É O RECURSO PARA MELHORIA DE PENSÃO ?
A Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) para a Melhoria de Pensão ou Alteração da Base de Cálculo por Doencas Capituladas em Lei, permite a(o) pensionista militar solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior aquela que expediu o primeiro parecer, a fim de tentar modifica-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.
QUANDO ?
OBSERVAÇÃO
A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
COMO ?
OBSERVAÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista militar
- Identidade atualizada e CPF;
- Títtulo de Pensão Militar;
- comprovante de residência;
- Último contracheque.
Pertencentes a(o) militar instituidor(a)
- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito (será necessário 03 CÓPIAS DO ÓBITO, SENDO 01 AUTENTICADA EM CARTÓRIO.);
- Último contracheque;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), não apresentada na inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, justificando o recurso;
- ofício de notificação, recebido pelo(a) pensionista militar, com o parecer sobre a concessão do benefício.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÃO
A documentação e o atestado podem ser óbtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Decreto nº 52.737, de 23 de outubro de 1963;
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965;
Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969;
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 108º - inciso V;
Lei nº 7.570, de 23 de dezembro de 1980;
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985;
Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986;
Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 - Art. 34º;
Portaria nº 133-DGP, de 29 junho de 2010.
Isenção Imposto de Renda
O QUE É ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ?
É a dispensa do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, concedida a(o) pensionista militar contribuinte, em decorrência da comprovação das condições, abaixo relacionadas, e atestadas por Inspeção de Saúde, realizada por Agente Médico Pericial (AMP).
QUANDO ?
Quando o(a) pensionista militar for portador(a) das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e outras doenças com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que tenham sido contraídas após concessão da pensão.
COMO?
O(A) pensionista militar solicita o benefício em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados e recebe o ofício de encaminhamento para o Centro de Perícias Médicas, onde irá agendar a Inspeção de Saúde.
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista militar
- Identidade atualizada, CPF e Último contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Militar;
- documentação médica (Documentação Nosológica ,exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico das doenças citadas acima, previstas na Lei nº 7.713.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. A documentação e o atestado poderão ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
Recurso Isenção de IR
O QUE É O RECURSO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ?
QUANDO ?
OBSERVAÇÃO
1. A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
2. O não comparecimento do(a) requerente a(o) Agente Médico Pericial encarregado da ISGR, após sua convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, implicará no cancelamento do Recurso, mantendo-se o parecer da Inspeção de Saúde recorrida.
COMO ?
DOCUMENTOS NECESSÃRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista militar
- Identidade atualizada, CPF e Último contracheque;
- comprovante de residência;
- Título de Pensão Militar;
- documentação médica (Atestado acompanhado de laudos, exames e relatórios), expedida em até 30 dias após a data da inspeção anterior, que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico, a fim de justificar o recurso;
- ofício de notificação, recebido pelo(a) pensionista militar, com o parecer sobre a concessão do benefício.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
OBSERVAÇÕES
1. A documentação e o atestado poderáo ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
2. A perícia será realizada no local em que se encontrar o(a) inspecionado(a), quando este(a) tiver impossibilidade de se locomover.
Melhoria de Pensão
O QUE É MELHORIA DE PENSÃO ?
A Melhoria de Pensão, também denominada como Alteração da base de cálculo, é concedida a(o) pensionista, quando o(a) militar falece antes da conclusão do processo de aquisição do benefício, visto que o(a) instituidor(a): preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato; ou já tinha sua portaria de promoção expedida antes do seu óbito.
QUANDO ?
TIPOS DE MELHORIA DE PENSÃO OU ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
POR DOENÇAS CAPITULADAS EM LEI
O(A) pensionista pode solicitar a melhoria, quando o(a) militar, que gerou o direito, preenchia as condições legais para a reforma, por invalidez, com Remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato e não houve tempo de receber o benefício devido ao seu falecimento.
POR PROMOÇÃO POST MORTEM (APÓS A MORTE)
Concedida a(o) pensionista do(a) militar falecido(a) na ativa, por acidente em serviço ou que estava relacionado(a) no quadro de acesso, com portaria de promoção já expedida.
OBSERVAÇÃO
O processo de concessão de melhoria de pensão por promoção post mortem deve ser realizado automaticamente, entre a Unidade do(a) militar e a Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas (DCIPAS).
COMO ?
OBSERVAÇÃO
A Inspeção de Saúde para Melhoria de Pensão por Doenças Capituladas em Lei é baseada somente em documentos, uma vez que o(a) militar instituidor(a) já faleceu. Portanto, é necessário reunir a toda documentação médica que for possível para facilitar a análise do(a) perito(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertencentes a(o) pensionista militar
- Identidade atualizada e CPF;
- Título de Pensão Militar;
- comprovante de residência;
- Último contracheque.
Pertencentes a(o) militar instituidor(a)
- Identidade e CPF;
- Certidão de óbito;
- Último contracheque;
- documentação médica (exames, relatórios, histórico), com o diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei nº 6.880.
- Ata de inspeção de saúde feita por Agente Médico Pericial (AMP), se houver;
- Laudos, relatórios ou pareceres médicos feitos ou não por AMP.
OBSERVAÇÕES
1. Os três últimos documentos podem ser substituídos pelo relatório médico dos profissionais que acompanhavam o(a) militar falecido(a).
2. A documentação e o atestado podem ser obtidos com qualquer médico(a), Organização de Saúde, militar ou civil.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação legal atualizado.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;
Decreto nº 52.737, de 23 de outubro de 1963;
Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965;
Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967;
Decreto nº 64.517, de 15 de maio de 1969;
Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Art. 108 inciso V;
Lei nº 7.570, de 23 de dezembro de 1980;
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
Decreto nº 90.900, de 5 de fevereiro de 1985;
Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986;
Lei nº 7.670, de 8 de setembro de 1988;
MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 Art. 34º;
Portaria nº 133-DGP, de 29 junho de 2010.
Revisão de Pensão
O QUE É REVISÃO DE PENSÃO ?
É a realização de uma nova análise sobre a concessão de direitos e vantagens relativos à pensão militar.
QUANDO ?
O(A) pensionista militar pode solicitar a revisão a qualquer momento, desde que apresente a documentação, justificando o requerimento.
COMO ?
O(A) pensionista militar pode solicitar a revisão de pensão em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos abaixo relacionados:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)
Pertendentes a(o) requerente:
- Identidade atualizada e CPF;
- Título de Pensão Militar;
- Último contracheque;
- documentos que fundamentem a solicitação.
Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador):
- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência;
- comprovante da Representação Legal atualizado.
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